Vai Contratar um Crédito à Habitação? Nesse caso vai necessitar de subscrever um Seguro de Vida Crédito Habitação. Neste artigo reunimos alguns dos aspetos que deve ter em consideração.
1) Posso transferir o meu Seguro de Vida Crédito Habitação a qualquer altura?
Sim. Pode transferir a qualquer altura o seu seguro de vida Crédito Habitação sempre que pretenda. Essa informação pode ser consultada através do Drecreto-Lei n. 222/2009.
Sempre que encontre condições em termos de Coberturas versus Preço pode transferir o sei seguro de vida e aproveitar condições mais favoráveis. O Banco deve informar o Cliente sobre essa opção e nunca pode dizer que é obrigatório efetuar o seguro de vida no banco onde formaliza o contrato de crédito.
2) Qual a finalidade de fazer um Seguro de Vida no Crédito Habitação?
A finalidade de efetuar um seguro de vida crédito habitação é garantir que em caso de morte ou de incidente (acidente ou doença) do cliente (proponente) a seguradora possa efetuar o pagamento do valor em divida da sua habitação.
Nestes casos a seguradora assume a responsabilidade do capital que ficou definido. Este por ser igual ao valor da divida ou superior. No caso do capital contratado ser superior ao valor em divida essa diferença fica para os herdeiros legais, a outra parte serve para garantir o pagamento ao credor hipotecário (o Banco).
O seguro de vida não é opcional, em apenas situações muito excecionais e com outras garantias adicionais o credor hipotecário pode isentar a subscrição do Seguro de Vida no Crédito Habitação.
3) Quais as coberturas que devo subscrever?
A principal cobertura a contratar num seguro de vida no crédito Habitação é a cobertura de morte. Esta cobertura garante o pagamento do financiamento em caso de morte da pessoas segura do contrato de crédito.
Além desta cobertura é possível incluir coberturas complementares:
- IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) : cobertura para os casos em que acontece um acidente/doença que impossibilite a pessoa de trabalhar, sendo ainda necessário ter assistência por parte de terceiros para as suas atividades básicas (andar, alimentar-se, entre outras). Nesta opção, incluem-se as pessoas que ficam em estado vegetativo e totalmente dependentes de terceiros. Os bancos na sua maioria não aceitam esta cobertura mas sim a ITP (invalidez Total e Permanente).
- ITP (Invalidez Total e Permanente): cobertura para os casos em que acontece um acidente/doença, deixando a pessoa sem conseguir exercer uma atividade remunerada. Neste situação, o grau de incapacidade dever ser igual ou superior a 60%( existem seguradoras em que o valor pode ser acima de 66%). Esta opção é mais completa e abrangente do que a cobertura IAD, por isso na hora de contratar o seu seguro tenha em atenção qual será a melhor situação a aplicar no seu caso.
4) O spread contratado com o banco pode alterar?
Sim e não. Na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) o banco tem a obrigatoriedade de referir que produtos o cliente necessita de subscrever para ter a bonificação máxima do spread.
Na maioria das vezes o cliente pode substituir o seu seguro de Vida Crédito Habitação por outro produto como por exemplo, utilização de um cartão de crédito, débitos diretos, outros seguros ou poupanças, entre outros.
Por isso, ao mudar o cliente além de poupar na transferência mensal na maioria das vezes não tem nenhum agravamento do spread. Pode haver casos em que o cliente já não consegue subscrever nenhum produto alternativo. Assim, pode ter uma revisão do spread. Nessas situações pode contactar um especialista da Toranja Seguros para fazer a simulação e ver se lhe compensa. O agravamento do spread nesta situações têm normalmente um impacto reduzido na prestação mensal.
Ao invés, uma alteração do seguro de vida Crédito Habitação pode ter poupanças até 60% do valor que paga atualmente.
5) Qual o capital seguro que devo contratar?
O capital seguro a contratar no crédito habitação corresponde ao valor do empréstimo em que o cliente contratualiza com o banco. O capital seguro pode ou não ser atualizado ao longo do empréstimo.
Isto significa que à medida que o cliente vai pagando as prestações o valor em divida vai sendo menor e por isso o valor do capital contratado também irá ser menor. Se o cliente não optar pela atualização significa que apesar de ir amortizando a divida o capital coberto será sempre o mesmo durante toda a vigência do empréstimo.
Se não existir atualização o prémio a pagar será superior. Porém, em caso de sinistro além do cliente ficar com a casa paga os herdeiros ainda ficam com uma parte do capital.
Além do capital, existem outros fatores que podem fazer alterar o prémio do seu seguro de vida como por exemplo: Idade, profissões, histórico clinico das pessoas seguras, entre outros.
Se necessitar de ajuda neste processo, aconselhamos que nos solicite um pedido de cotação e a nossa equipa de especialistas irá ver qual as coberturas mais adequadas ao seu caso.