Que tipo de Multas por excesso de velocidade existem? Quais as consequências para o condutor?
As multas de trânsito, como as multas de excesso de velocidade fazem parte do quotidiano de quem necessita diariamente de se deslocar na estrada. Então, devemos conhecer que tipos de multas existem e a forma de as evitar. Portanto, além das consequências financeiras as multas podem acarretar uma perda de pontos na carta de condução ou até mesmo, inibição de conduzir.
Assim sendo, deixamos neste artigo informação útil para que, possa ter uma perceção do custo de cada uma e o impacto em termos de pontos de carta de condução.
Quais são as multas mais frequentes?
Assim, uma das multas mais frequentes é a multa por excesso de velocidade. Como o próprio nome indica, trata-se de uma coima que o agente de autoridade pode cobrar, in loco, caso esteja a conduzir com uma velocidade máxima acima do permitido por lei na zona onde se encontra a circular. As multas por excesso de velocidade podem ir dos 60€ até aos 2500€. Porém, outras vezes, a contraordenação é captada por radar e o condutor informado da mesma à posteriori — na prática funciona da mesma forma em termos de perda de pontos e coimas inerentes.
Similarmente, as multas de estacionamento são outras das multas mais usuais. Existem várias situações que podem gerar multas de estacionamento, por exemplo: estacionamento em lugares reservados a deficientes; estacionamento em cima de uma passadeira; a impedir ou a condicionar entradas ou saídas de viaturas. Nestes casos, as multas podem oscilar entre 30€ e 300€. Contudo, se o estacionamento ocorrer de noite nas faixas de rodagem as multas nestes casos podem estar compreendidas entre 250€ e 1250€.
Do mesmo modo, a falta de seguro da viatura é uma contraordenação grave. Assim, as multas podem ir dos 500€ aos 2500€.
Qual o valor das multas?
O valor das multas a pagar pelo infrator depende do tipo de viatura que conduz, assim como, se está dentro ou fora das localidades. Neste sentido, deixamos abaixo quais os valores das multas, para que possa analisar de forma mais detalhada.
Ligeiros e motociclos
Dentro das localidades
- até 20 km/h: 60€ a 300€;
- de 20km/h a 40 km/h: 120€ a 600€;
- de 40km/h a 60 km/h: 300€ a 1.500€;
- superior a 60 km/h: 500€ a 2.500€.
Fora das localidades
- até 30 km/h: 60€ a 300€;
- de 30km/h a 60 km/h: 120€ a 600€;
- de 60km/h a 80 km/h: 300€ a 1.500€;
- superior a 80 km/h: 500€ a 2.500€.
Outros veículos
Dentro das localidades
- até 10 km/h: 60€ a 300€;
- de 10km/h a 20 km/h: 120€ a 600€;
- de 20 a 40 km/h: 300€ a 1.500€;
- superior a 40 km/h: 500€ a 2.500€.
Fora das localidades
- até 20 km/h: 60€ a 300€;
- de 20km/h a 40 km/h: 120€ a 600€;
- de 40km/h a 60 km/h: 300€ a 1.500€;
- superior a 60 km/h: 500€ a 2.500€
As contraordenações podem ter outras consequências?
As consequências diretas que podem advir são a perda de pontos ou até mesmo, a inibição de conduzir. Em suma, a esta dá-se o nome de sanções acessórias.
Vamos analisar ambos os cenários mais pormenorizadamente.
Perda de Pontos
A carta de condução possui 12 pontos base, os quais podem sofrer subtrações em função das contraordenações graves, muito graves ou dos crimes rodoviários cometidos pelo condutor.
No caso das contraordenações graves, há lugar à perda de 2 pontos. Se por outro lado, o excesso de velocidade for considerado uma contraordenação muito grave são subtraídos 4 pontos. Para uma análise mais detalhada verifique a listagem seguinte.
- Mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades; Fora de localidades, mais de 30 km/h e até 60 km/h fora das localidades: 2 pontos;
- Mais de 20 km/h e até 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades: 3 pontos;
- Mais de 40 km/h dentro das localidades; mais de 60 km/h fora das localidades: 4 pontos;
- Mais de 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades: 5 pontos.
Inibição de conduzir
Por outro lado, caso o infrator exceda o limite máximo de velocidade e que esta seja considerada uma contraordenação grave ou muito grave pode ser aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir. Aqui, no pior cenário, o condutor pode estar inibido de conduzir por um prazo máximo de dois anos.
Posso contestar uma multa de trânsito?
As multas podem ser aplicadas por um agente da autoridade no local da infração. Nestas situações o condutor é informado da possibilidade de pagamento – a título de depósito com caução ou a título de pagamento voluntário. A multa por ser aplicada através de radares. Neste caso a notificação será enviada por correio. Porém, se infrator não for notificado num prazo de dois anos a mesma é considerada legalmente prescrita de acordo com, o artigo 188.º do Código da Estrada (CE).
Por outro lado, caso o infrator decida não pagar, tem de a contestar. Para isso terá de fazer um depósito pelo valor mínimo da coima e para isso tem um prazo máximo de 48h após ser notificado. Seguidamente, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa. Deverá fazê-lo através de carta registada com aviso de receção para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).